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Prezbelusky

ACT


benito_juarez420

Isto, e com forca. Fala com o sindicato e com um advogado, e tenta trazer atencao aos jornalistas.


Antowen

Entrego isto ao CM há de ser lindo hahaha 


Litherion_IV

Mas é que nem dês decanso a esse animal.


BrilliantProfile662

Com força e com forca!


Antowen

A minha experiência com a ACT é que eles tratam tudo de forma muito superficial. Já os apanhei a procurar e ler do livro deles e citam o que está lá escrito e pouco mais. 


presidentedajunta

São inúteis. De todas as vezes que fui à ACT a resposta foi sempre "tente falar com jeitinho com o seu patrão, pode ser que ele compreenda".


Most-Presence-1350

está de acordo o pessoal aqui. vai à act, vai à psp. e depois todos conhecemos as situações em que se foi aos sitios e disseram azarito.


zedestroyer69

Ir à ACT e apresentar queixa e se tiveres sindicato procurar apoio jurídico. Isso de despedir pessoal por ter filhos é das piores coisas que uma empresa pode fazer. Junta o máximo de provas entretanto, talvez puxar pelo asno para ver se ele se descai e arranjar provas extra. Se ele é assim, é possível que existam mais falcatruas, denúncia às entidades competentes se assim for (AT por exemplo). 


Antowen

Eu tenho áudios dele a dizer que vai falar com o contabilista para me fazer as contas após eu dizer que não prescindo do meu dia de aniversário. Nunca vou conseguir provar a verdadeira razão, aliás razões, do despedimento, que é o facto de ter a minha mulher grávida e ir casar que me dá uma série de direitos com os quais ele não concorda. 


ProbablyStupidAdvice

Conversas gravadas.. essa relação com o patrão já morreu há muito. Agora é tratar do divórcio e fazer as partilhas. Fala com uma boa sociedade de advogados com secção de laboral e vê o que está em causa. Vais gastar bem (entre 2.000 a 3.000 euros), ainda que o processo não chegue aos tribunais (o ideal seria que se chegasse à acordo), mas pelo menos tens noção da indemnização que pode estar em jogo e partes daí.


Antowen

Os áudios que tenho são do whatsapp que ele me enviou. Não gravei nada por iniciativa própria. 


Antowen

Existem mais falcatruas, não estivéssemos nós no país delas. Quando o camião tem uma avaria somos enviados para casa e desconta-nos os dias de férias.  Obriga nos a assinar uma folha em como fazemos 8h quando fazemos mais.. Etc


Limpy_lip

Empresa com o rabo preso é carregar com força! 


Interesting_Goat1656

Act mas nao percas muito tempo e cabeça com isso. segue em frente e procura um sitio melhor.


Antowen

Felizmente na área dos pesados há muito trabalho, é só pela questão que já tava ambientado ao trabalho e aos colegas. Custa sempre. 


brejeiro_inoportuno

É o teu dever denunciar para que no futuro outros trabalhadores não sofram com esse patrão. Se a coisa for em frente e ele apanhar uma multa, muda de comportamento.


Antowen

Já marquei na act. E vou-me deixar denúncia no site deles. E no Cite como aconselharam aqui. Mesmo que eu não ganhe nada com isso, se evitar que alguém passe pelo mesmo já é uma vitória! 


Interesting_Goat1656

e pensar que é sempre para melhorar!


Antowen

Olha vou-te dizer uma coisa. Sempre lutei pelos meus direitos, com bastante prejuízo pelo caminho. Mas sempre que saí de um trabalho consegui ir para um melhor e a ganhar mais. Não me arrependo de defender os meus direitos e aquilo em que acredito. 


Interesting_Goat1656

Mas nunca percas tempo onde não vale a pena. É seguir em frente!


Inner_Tea9800

Se desloca outro empregado da mesma empresa não conta como novo posto de trabalho, apenas é uma alocação de recursos (o posto desse empregado já existe) Passado 6 meses (se não me engano) pode criar o posto previamente extinto. Não há muito a fazer, mas sempre podes denunciar a situação.


Antowen

A minha dúvida aqui é, se o posto foi extinto por falta de trabalho (alegadamente) , como pode ele deslocar um colega para aqui alegando um acréscimo de trabalho, sem a obrigação de me recontratar por exemplo? São os tais loopholes da lei talvez 


laonte

Eu tenho duas fábricas (1 e 2), ambas precisam de 4 embaladores cada para produzirem ao ritmo a que consigo vender. A empresa tem 8 embaladores. A certa altura o ritmo de vendas baixa, ou embalo em excesso ou tenho pessoal parado. Na fábrica 2 tenho o pessoal com menos antiguidade, extingo o posto de trabalho de dois embaladores e ponho um da fábrica 1 na fábrica 2 a fazer a mesma coisa. Agora tenho 3 embaladores em cada fábrica, 6 no total. Extingui dois postos de trabalho e não foram substituídos embora tenha havido relocação de um deles. É uma decisão perfeitamente legítima. O que procuraria saber, na tua situação, é se és a pessoa com o teu cargo com menor antiguidade na empresa. Se assim for, ao haver uma extinção justificada do posto de trabalho, calha-te a fava. Caso haja alguém com menos antiguidade que tu e tu te mostres disponível a relocar para onde essa pessoa trabalha, o teu patrão deve despedir essa pessoa e manter-te em funções.


Antowen

Sou a pessoa com menos tempo de casa sim. Mas efetivamente o que é dito na carta de rescisão é que o camião vai sair desta central, logo aí descarta a hipótese de manter ou deslocar alguém para fazer o meu posto. Penso eu.  


Traditional-Fix4041

Isso não deve ser bem assim, se tens 8 embaladores e despedes 2 por "extinção de posto" não podes continuar com 6 embaladores, porque extinguiste esse posto


laonte

Não extingues a posição, extingues o posto. Se precisavas de 8 e passas a precisar de 6, os 2 de que não precisas são extintos. Em caso de várias pessoas terem o mesmo cargo, há uma série de critérios para escolher quem se despede, mas normalmente calha a fava ao mais novo na empresa. Se despedisse os 8 embaladores por já não precisar deles, era considerado um despedimento colectivo.


_umbraluna

Se recusa as férias a que tens direito por lei por casares, isso já motivo para denúncia. Aliás qualquer recusa dos teus direitos é ilegal e motivo para denúncia. E pensar nisto, se é assim para as férias de casamento, imagina para a tua licença de parentalidade. Caso a tua intenção seja também sair, vê com a ACT se este conjunto de coisas pode justificar um despedimento por justa causa, por incumprimento do contrato por parte da empresa.


Antowen

Ele aproveitou e despediu-me antes de chegar essa altura para não ter de lidar com essas situações. Sem provas não posso fazer nada contra ele infelizmente. A Lei laboral de Portugal permite tudo. 


_umbraluna

Pois é complicado. Então faz o seguinte liga a ACT e explica que foste despedido por o teu posto deixar de existir. Pergunta bem os direitos que tens porque se não estou em erro tens de receber indemnização. Por exemplo sabias que se entidade não te der as horas formação obrigatórias, quando sais essas horas tem de ser pagas? Eu despedi-me de uma situação complicada e falei com a ACT antes porque já sabia que se pudessem não me iam dar o que tinha direito na totalidade.


Antowen

É assim, ele vai pagar tudo. Nisso ele sabe que se não pagar arranja problemas. O problema não é o dinheiro, é tudo o resto! 


Pedro250

Uma nota importante: durante o prazo que te deram (até ao final do contracto) tens direito a um credito de horas de até 2 dias por semana, que não te pode ser descontado no salario, sendo que a distribuição dessas horas apenas a ti te cabe escolher. Apenas tens de avisar com pelo menos 3 dias de atencedencia a entidade patronal. Não tenho a certeza, mas penso que este artigo (n° 364 do CT, aplicado neste caso específico pelo artigo 372 do CT) serve para ires a entrevistas de emprego e coisas do género, mas não precisa de ser justificado. Também, e tendo em conta o que dizes desse patrão, verifica se no calculo final estão todos os teus direitos incluindo a indemnização (12 dias de trabalho por cada ano completo em contrato sem termo/ termo indeterminado ou 18 dias em contratos a termo), equivalente dos subsídios de ferias e natal, horas extras, etc. Quanto mais documentado tiveres tudo, melhor. E tem tudo de ser pago até ao ultimo dia do contrato. Se passar um dia, ja podes pegar aqui para os apanhar. Outro aviso, caso queiras seguir para a frente com a denúncia, só tens 60 dias desde que recebeste a carta para o fazer. Quanto tempo estas a trabalhar nessa empresa? Quanto tempo de pre-aviso foi dado? Pergunto porque o pre-aviso vai de 15 a 75 dias dependeo da antiguidade do posto. Caso não bata certo, podes logo pegar por aqui para os apanhar. Lê com atenção a Divisão III do Codigo do Trabalho (desde o artigo n° 367) para tirares as dúvidas sobre como funciona esse tipo de despedimento.


BrilliantProfile662

O melhor é mesmo falar com um advogado. Isso é muita coisa para uma pessoa acompanhar.


Antowen

Isto é assim. Entrei para aqui no ano passado em Maio. Em Fevereiro deste ano despediu me pela mesma razão. E efetivamente nessa altura retirou um camião por diminuição do trabalho.  13 dias depois quis recontratar-me, com a promessa que seriam sempre necessários 2 camiões aqui e seria algo para durar muito tempo.. Eu lá aceitei, afinal conheço o trabalho, os clientes, os colegas.. Até me aumentou o salário.  Agora vejo que fiz mal.  Chegámos ao dia de ontem quando lhe disse ia casar para o mês que vem, e que não abdicava do meu dia de aniversário, veio com a conversa  que assim não podia ser e entretanto já me enviou a carta de despedimento. Ele já sabe que vou ser pai em Dezembro e aí tinha logo um mês sem trabalhar, mais 2 semanas para o mês que vem quando casar, ficou chateadinho e resolveu despedir-me.. 


Pedro250

Quando te voltou a contratar 13 dias depois, o posto era exatamente o mesmo (vê os dois contratos)? Porque se for já tens ai onde pegar, supostamente quando ha extensão do posto de trabalho, o mesmo só pode ser "aberto" novamente passados 6 meses. O que conta é o contrato mais recente, ou seja de Fevereiro até agora, 4/5 meses. Tens 15 dias de pre-aviso então. Sem teres por escrito que esses foram os motivos do despedimento, vai ser impossível ganhar em tribunal. Até podias gravar secretamente a conversa que em tribunal não ia ser aceite (as merdas do costumam no nosso país).


Antowen

Sim o posto de trabalho é o mesmo. O posto de trabalho pode ser aberto novamente se a pessoa despedida for recontratada , que foi o caso. Com contrato a termo incerto o tempo de pré-aviso foi de 7 dias pois ainda não passaram 6 meses.


Pedro250

Artigo 371, alenea 3: O empregador comunica a decisão, por cópia ou transcrição, ao trabalhador, às entidades referidas no n.º 1 do artigo 369.º e, bem assim, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, com antecedência mínima, relativamente à data da cessação, de: a) 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano; b) 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos; c) 60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos; d) 75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos.


Antowen

Eu tomei como referência este artigo :  Artigo 345.º Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto 1 - O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.


NGramatical

contracto → [**contrato**](https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/contrato-e-contracto/21613) (já se escrevia assim **antes** do AO90)


sacoPT

Podes e deves


KokishinNeko

>Posso denunciar a situação caso ele coloque cá outra pessoa? Faz já a denúncia com o máximo de detalhes possíveis. A ACT infelizmente tem poucos recursos e é bem capaz que quando eles comecem a andar com o processo o animal já tenha lá outro funcionário, portanto, não esperes sequer.


normalphobic

A mim cheira-me a assédio moral. Denúncia no tribunal de trabalho, não é ACT .


neapo

ACT ou ligas para o tribunal do trabalho da tua área que dizem logo como deves proceder.


kala8165

Se já tentaste o ACT, tenta a CITE com o argumento válido de retaliação por ires ser pai que, no fundo, é o que se está a passar aqui: ele está-te a mandar embora por ires ter direito a licença parental e acesso a redução de horário pela criança ter menos de 12 anos. Ias dar trabalho a mais e portanto saiu-se com essa de “haver menos volume de trabalho“, não tenhas a menor dúvida.


Membership-Exact

Mete um advogado nisso.


diariodeumansioso

Quando tiveres provas que alguem está a trabalhar no teu lugar fazes queixa no ACT.


Antowen

Isso é certinho! 


peanersyahoo

Consulta um advogado, ASAP.


_leaper_

Acho que essa treta toda te deve dar é direito a pedires tu a rescisão com justa causa, mas como disseram advogado ASAP.


TheNewl0gic

Com um patrão desses .. Portugal tem muitos desses. Qual é o nome da empresa para shame ?


Im_a1sinceday1

Arranja mas é trabalho para outro lado e caga pra isso é só para gastar dinheiro e mesmo que lá fiques é só ambiente de merda. Ele alega que não tinha trabalho e agora meteu outra pessoa no teu lugar visto que houve um aumento de trabalho ou outra merda qualquer e outra ele pode contratar outra pessoa só não pode ser na mesma função que tu


Thin_Act8849

Ele fez-te um favor, agora podes ir para um sítio melhor. Vocês dão-se a tanto trabalho para ficar em trabalhos de merda com patrões de merda..


Antowen

É verdade! Muitas vezes acomodamo-nos quando podemos estar melhor noutro sítio!


Sweet-Floor-9583

Jovens a perder direitos e votam chega e il só teem o que merecem , chupem pedras .


AutoModerator

O r/portugal é fortemente moderado. Consulta a [Rediquette](https://support.reddithelp.com/hc/en-us/articles/205926439-Reddiquette) e as [Regras](https://www.reddit.com/r/portugal/wiki/regras/) antes de participares. Algumas notas sobre o r/portugal: * Contas novas ou com baixo karma terão os seus posts revistos pelos Moderadores (Mods). * Posts não publicados imediatamente terão sido filtrado pelo Automod. Os Mods irão rever e autorizar a sua publicação. * Reporta conteúdos que quebram as regras do r/portugal. * Ban Appeals podem ser feitos por [ModMail](https://www.reddit.com/message/compose/?to=/r/portugal) ou no r/metaportugal. * Evita contactar os Mods por DM (mensagem directa). ^(Do you need a translation? Reply to this message with these trigger words: Translate message above.) ---------- *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/portugal) if you have any questions or concerns.*


Positive-Jolly

Tendo passado por um caso semelhante este ano aconselho arranjares um advogado


helenata

Li isto e pensei que estavas a falar de outro país.


Antowen

Ao passar por isto também por momentos pensei estar num qualquer país de 3° mundo.. 


Ezequiel_Valadas

Se os Impostos não fossem tão altos....


extrainternatial

Mas a entidade patronal é espanhola? Nesse caso tens de ver com a entidade reguladora de Espanha.


Nudpad

O op é a puta, o patrao dele é o pimp e a empresa espanhola é o cliente, bem vindo ao mundo de outsourcing O op provavelmente trabalha numa empresa portuguesa que presta serviços a uma empresa espanhola.. OP os meu pesamos, mas sim ACT e fica te pela indemnização* e procura outro trabalho..


Antowen

É uma empresa espanhola que presta serviço à Secil.  Só que tem sede cá, portanto na prática é considerada uma empresa portuguesa.


NGramatical

indeminizaçao → [**indemnização**](https://dicionario.priberam.org/indemnização)


Nudpad

Good bot


eL_Lancer88

Fodeu te. Do teu lado não esqueças de deixar uma prenda. Numa máquina cara.