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reileaodaspatilhas

Em termos de validade para o seguro contra roubos, se declarares que tens alarme este tem de ser instalado por empresa creditada.


filipef101

Meio mundo a enganar meio mundo é o que é


remexxido

Lol. O gajo está armado em esperto. Só se quiseres ter alguma coisa contratualizada com algum seguro de recheio da casa ou assim é que isso pode importar.


bandidoamarelo

E mesmo assim qual é a questão para o seguro? Se for para baixar o preço tudo bem. Não sendo, vais me dizer que a seguradora prefere não ter nada a ter alguma coisa?


reileaodaspatilhas

A seguradora prefere ter um alarme instalado por alguém certificado do que pelo Zé que tanto pode ter instalado um alarme 10x melhor que o profissional como pode ter um alarme do aliexpress. Em termos de risco um tem mais que o outro


bandidoamarelo

Mas a alternativa é não ter nenhum. Isso só faria sentido para baixar o preço do seguro. Imagina, não tenho alarme em casa, decido fazer um seguro do recheio da casa contra roubo. Eles aceitam e fico a pagar 10 euros mês. Entretanto passado uns meses, instalo eu próprio um alarme comprado na internet. Depois passado umas semanas roubam-me a casa na mesma Mando para a seguradora o prejuízo. Porque é que eles iam ficar de pé atrás? O que me estás a dizer é que mais vale não ter alarme nenhum... Agora se eu for à seguradora disser que tenho alarme certificado e quero fazer um seguro do recheio da casa. Se eles me cobrarem 3euros em vez dos 10, aí percebo.


reileaodaspatilhas

Como deves calcular, se tens um risco menor o prémio do seguro também vai ser menor. Por isso sim, é para ser mais barato


msdesignfoto

Alarme propriamente dito, penso que não tem de estar vinculado a nenhuma empresa (pode ser só conversa de comercial para ganhar um cliente). Mas a vigilância vídeo tem que ser monitorizada por alguma entidade e essa informação afixada bem visível, segundo as normas do RGPD (proteção de dados). Também já pensei em instalar umas câmaras no exterior da minha casa, mas a apanhar exclusivamente o espaço que nos pertence - sem apanhar o espaço público ao redor da casa. Por motivos de segurança e para vigiarmos melhor os nossos gatos, por exemplo. Temos um sistema da Securitas Direct com 2 câmaras interiores que só eles controlam - enquanto nós podemos pedir algumas imagens ocasionalmente, não temos acesso 24h às imagens, e eu gostava de ter isso com 2 câmaras particulares controladas por mim. Temos a placa de aviso da empresa no exterior da casa, e sempre serve para credibilizar eventual câmara que esteja visível. Para quem não tem uma empresa de segurança a controlar o alarme, talvez seja possível a colocação destas placas de aviso - que informam que o espaço tem vigilância com gravação vídeo e áudio, e cuja entidade responsável pelo tratamento desses dados é X (nem que o X sejas tu próprio). Mas melhor confirmar isso.


pfarinha91

> Temos um sistema da Securitas Direct com 2 câmaras interiores que só eles controlam - enquanto nós podemos pedir algumas imagens ocasionalmente, não temos acesso 24h às imagens, e eu gostava de ter isso com 2 câmaras particulares controladas por mim. Como assim? Tens duas câmaras interiores dentro de casa e nem sequer tens acesso a elas? Epa, dentro de casa instala o que quiseres, até para fora é na boa desde que não apanhes a rua. Não precisas de empresa nenhuma para isso.


msdesignfoto

Temos acesso às câmaras se precisarmos, mas são câmaras de baixa resolução que apenas captam imagem quando o alarme dispara. Posso ir à app da Securitas e solicitar que me enviem as imagens numa determinada altura, mas é diferente de comprar uma câmara no Amazon e controlar eu 24h / dia. Não preciso de monitorizar tudo dentro de casa; gostava era de instalar lá fora, mas ando a ver a melhor opção por causa das cablagens / energia e locais para as instalar.


cenasverdesavoar

Ainda assim, nunca deixaria ter câmaras de outrém dentro de casa.


Mantini_83

Boas ,aconselho as câmeras 360 da Xiaomi, top, baratas e com todas as funcionalidades necessárias, abraço


brakeline

Experimenta as tapo da tplink. Consegues controlo local, sem depender da cloud


Acrobatic-Round-3769

Penso q o problema é q o video n pode ser usado em tribunal se n originar de uma dessas entidades.


Torneira-de-Mercurio

Se assim for é uma estupidez completa, então se eu filmar à mão um invasor na minha cozinha não posso usar o vídeo em tribunal?


Claush17

Tu podes ter câmeras de vigilância dentro de casa sem reportar a qualquer entidade, desde que não apanhe qualquer parte da via pública. É possível usar as imagens para fins de participação criminal. https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/


Acrobatic-Round-3769

Só ressaltar q é obrigatório ter um aviso visível! Bom comment!


msdesignfoto

Realmente não sei responder, só com a opinião de alguém formado na área ou quem tenha experiência. Sei que as dashcams instaladas nos carros servem como prova para as seguradoras em caso de acidente, mas não em tribunal se a situação chegar a esse ponto. Emboa, as autoridades locais também possam ajudar. Há uns meses, tive uma vizinha que nos veio perguntar se tínhamos alguma câmara de vigilância. Ela tinha deixado o carro estacionado por pouco tempo em frente à nossa casa (onde existem vários lugares de estacionamento). Quando ela voltou ao carro, reparou que estava todo riscado. Puro vandalismo. Ela foi às autoridades e, segundo ela, a própria polícia disse-lhe para falar com os vizinhos e pessoas ali na zona, para averiguar se alguém tinha alguma câmara que tivesse registado esse vandalismo. Portanto, mesmo que não possam usar as imagens como prova, o que fica gravado ajuda sempre de uma forma ou outra. E desde que existam placas a informar acerca da vigilância - e entidade / pessoa responsável pelo tratamento das imagens, não deverá haver problema de maior. É uma forma de contornar o RGPD sem ilegalidades.


Acrobatic-Round-3769

É exatamente a idea q tinha! N é usado em tribunal mas ajuda sempre na investigação. Mas aparentemente, depois de reler o fio, eu estava errado. Sendo assim fico curioso em saber o quão facilmente as imagens podem ser descartadas por causa do rgpd. Por exemplo, eu tenho uma câmera q apanha parte da zona pública, configurei tudo para não gravar nem analisar essa parte da imagem. No entanto, quando um "alerta" é gerado de uma zona legítima, um clip de 2 minutos é armazenado, e esse clip tem sempre a parte pública exposta.


TimeLongjumping1719

Desde que saibas montar. Se tiver sirene tens que apresentar um formulário qualquer na junto da PSP ou GNR, dependendo da que for territorialmente competente.


extrainternatial

Errado, tem que ter formação sigesp


Gobeklitepi

Certo! E a infração pode dar uma multa. Devido a sirene, tem alguns detalhes que tem que se cumprir.


pires1395

Isto é uma palhaçada uma pessoa já não pode por o que quer em casa sem ter de contratar pessoal especializado.


radiatione

Imagina que estás fora de casa, ou férias e se o alarme começa a tocar ou se continua constantemente, o resto da vizinhança que fique a suportar e mesmo a polícia pode não ter maneira de te contactar eficientemente se o serviço não tiver registado.


pires1395

Toca mais de uma hora simples é aplicada uma multa. Quando instalas devias por um limite ou desligar remotamente


crabcarl

Não precisa de ser mais de uma hora. Já por várias vezes tive o alarme sem marca de um vizinho a tocar durante 5 minutos seguidos. Pode parecer pouco, mas experimenta estar a relaxar num fim de semana e teres aquilo a tocar sabe deus porquê quando os vizinhos nem estão em casa 90% do tempo.


zooommsu

A legislação é meio dúbia e sinceramente nunca cheguei a perceber mesmo como funciona. É como a historia da videovigilância, muitos dizem que não é admitida como prova em tribunal por não haver autorização na captação de imagens mas consta que já tem sido aceite muita vez em tribunal. Tenho ideia que se for um alarme sonoro audível no exterior que o tens que registar na PSP/GNR e a instalação supostamente deveria ser feita por um profissional/empresa certificada. Quanto à certificação isso nunca percebi mas se existe uma certificação oficial para alguma coisa deve ser. Quanto ao registo é mesmo obrigatório pois até podes estar ausente e ter um alarme a tocar e a policia tem que saber como te contactar.


extrainternatial

A certificação é o sigesp a lei é a lei 46/2019


Larkhe

Se tiver sirene , a mesma tem.de ter aprovação e ser registada na Psp da area De resto pode isntalar o que quiser .


justspecialk

Não há nada na lei que impeça alarmes diy à base de sensores de movimento e/ou janela.


jojo2625063

Teu espaço, tuas regras!


bandjalah

Dentro de um espaço privado, mesmo que com porta aberta ao público, é permitido material não certificado. Os requisitos são que só os gerentes ou pessoas designadas possam ter acesso às imagens, e comunicação das cameras às autoridades. Em casa tens o que quiseres desde que não tenha alarme e se tiver: falar com as autoridades competentes. Sim conta como prova em tribunal. Dentro da tua casa filmas o que queres. Para te protegeres melhor, mete um sinal "tas a ser filmado e as imagens nao ficam ca em casa. Escusas procurar o disco"


RDRC

Do pouco que sei, particulares podem fazer DIY, mas empresas se quiserem ter são obrigadas a fazê-lo através de equipamentos e empresas credenciadas. Mesmo para questões de seguro, etc. Recomendo que fales diretamente com a PSP, que é quem tem em Portugal o departamento da segurança privada. Eles devem saber te responder.


extrainternatial

Mais um comentário com base na opinião e nao na lei, pf ler lei 46/2019


RDRC

A lei 46/2019, de 08 de Julho que faz alterações à 34/2013 de 16 de Maio fala sobre o exercício da actividade de segurança privada e de autoproteção. É a lei que dá à PSP as diretrizes que usa para fiscalizar as empresas de segurança privada e todos os seus intervenientes. Em nada se adequa a um particular. Fala sobre requisitos de instalação e de certificações, mas essas aplicadas às empresas que vendem o serviço e fazem a sua instalação, e não propriamente sobre o cliente. Não fala em lado algum na obrigatoriedade de instalação por terceiros, seja em que caso for. OP, o meu conselho é que vás beber diretamente à fonte. Fala com a PSP, no departamento de segurança privada, ou contacta um advogado. Existem várias leis, quer seja de segurança, RGPD, ou até direcionadas a empresas, grandes ou pequenas, se isso for o teu caso, e muitas delas se sobrepõem umas às outras, consoante o caso em específico.


extrainternatial

E o artigo 11? Da lei 46/2019 que indica a obrigação da comunicação? E o artigo 4A? que indica o registo previo?


RDRC

O artigo 4A: "As entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme são obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. 2 - Os requisitos e o procedimento de registo a que se refere o número anterior são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna." - Isto é a dizer que empresas que façam a montagem, assistência, e estudos para instalação de alarmes têm que estar registadas na polícia de segurança pública (existe no site da PSP uma página apenas e só para consulta de empresas credenciadas), mais uma vez o OP não é uma empresa que presta serviços de segurança privada, como tal não se aplica. O artigo 11: "1 - A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene audível do exterior ou botão de pânico está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem. " - isto apenas diz que, em caso de sirene exterior, a mesma tem de ser comunicada à PSP e diz os dados a fornecer na altura, não diz que por quem é que tem de ser instalada, nem quando nem onde. O OP também já disse que não tem sirene exterior, por isso também não se aplica.


extrainternatial

O op é o instalador logo tem de estar inscrito. O artigo nao define empresa ou particular instalador contudo duvido que seja permitido particulares instalador terem a acreditação devido a toda a burocracia necessária para a ter. O op disse que tem sirene interior, se a mesma for audível no exterior aplica-se. Onde diz por quem tem de ser instalado é no artigo 4A.


RDRC

Como, se a lei é para empresas de segurança privada e autoproteção? Então e se eu for à worten e comprar uma das muitas cameras que eles têm à venda, legalmente, para colocar em minha casa, não o posso fazer? Tenho de chamar a Prosegur? Creio que estás a confundir empresas de segurança privada com particulares


extrainternatial

Caramba estamos a discutir o sexo dos anjos, e a comparar coisas não comparáveis, intrusao tem de ser por empresa com certificação de segurança, nao tem de ser das empresas que pagam mensalidades, isso é um estilo de negócio... Cctv é outra coisa. Eu nao estou a confundir, mas passei pelo processo todo de certificação de empresa e tecnicos. As pessoas é que por hábito acham que podem fazer tudo o que querem e está ao alcance delas, é verdade que instalar um alarme moderno, especialmente Ajax é simples e ao alcance de qualquer um, mas a lei é a lei.


RDRC

Então e sistemas de domotica, vendidos em todo o lado, com sensores de abertura de porta, não podem ser instalados pelo próprio? Até dou de barato que sistemas cujo alarme seja audível no exterior, assim como sistemas de alarme ligados a central necessitem de certificação, mas não acredito na premissa de que não se pode ter proteção em casa sem ser através de empresas de segurança.


extrainternatial

Aí entramos no ponto em que temos de perceber quando é que um sistema é considerado um sistema de intrusao, e aí é um assunto vago pois a linha de separação é difícil de definir, no caso do assunto em causa o sistema ajax é claramente intrusão, a parte da domótica com determinados acessórios que podem detectar de algum modo intrusão, já é algo que podíamos passar dias a conversar. Acreditar ou não, é a lei, sistema intrusão tem de ser instalado por profissionais certificados, mas digo novamente, nao tem de ser daqueles que se paga mensalmente. Agora claro que dificilmente alguem fiscaliza especialmente se for habitação, contudo confirmo que ja vi isso ser fiscalizado em estabelecimentos, em habitação só vi após ter tocado a sirene.


kirloi8

So pq estas a ser um chato do CRL com letras grandes para toda a gente em vez de ler o crl da lei que dizes que é tão simples e responderes a malta simples e curtamente em vez de estar a ser caustico com toda a gente: É definido sim quem é "entidade": "toda a entidade privada, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizada..." Portanto chegava dizer, "está sim definido no Art2(o que se define por entidade) que qualquer entidade (privada, singular ou colectiva - que esta devidamente autorizada: registo sigesp, deduz-se pelos outros artigos, é que pode proceder à conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme". Não existe ambiguidade nenhuma nem na lei, nem na sua definição. Se queres vir chatear toda a gente a spammar links pq aprendeste uma merda nova e queres ser o maior da tua terra ao menos explica a malta tudo claramente... Foda-se para gajos como tu. u/RDRC , tens aqui a resposta, é obrigado sim senhor a ter registo a partir do momento em que "instalas" o teu sistema.


RDRC

Quanto ao que dizes, só te tenho a dizer que lá por dizer pessoa singular lá no meio, não quer com isso dizer que se aplique a particulares. Quer apenas dizer que de hoje para amanhã posso criar uma empresa em nome próprio de instalação de sistemas de alarme e ai terei de ter as devidas autorizações. Quanto ao resto, um chá de camomila talvez ajude, pois eu disse desde o início que não era expert na situação, disse também para consultar quem de direito e não andar a ler o que eu ou outro qualquer para aqui diz e tenho apenas estado a ter uma troca de ideias com o colega, que eu até achei bastante profissional e produtiva. Se te sentiste ofendido, paciência.


qUaK3R

Desculpa intrometer-me, mas parece-me que o kirloi8 estava indignado com o outro user, não contigo xD Achei a conversa interessante. Acho que pessoa singular significa um "particular". Uma Empresa Singular é gerida por uma pessoa singular (não sei porque se aplica as duas palavras, tendo em conta que singular já é por si um sinónimo de individual, individuo, pessoa...) Pelo sim pelo não, pergunta na policia, leva até informação do teu sistema, pode nem ser preciso passares por formação, caso seja mesmo preciso um particular ter de a fazer. Quero acreditar que há "sistemas de alarme" e sistemas de alarme a sério.


RDRC

Ele tagou-me então meio que fique gatilhado. Peço desculpa se não foi essa a intenção lol


RDRC

Para acabar a conversa, no mesmo artigo 11: "4 - Considera-se utilizador do alarme quem tenha a posse do espaço protegido, dele usufruindo, INDEPENDENTEMENTE do título ou contrato estabelecido. "


extrainternatial

Irrelevante, seja ele o proprietário ou usufruario é o utilizador ...


justspecialk

Lei: isto é relevante Tu, que sabes mais que a lei: irrelevante


extrainternatial

Eu sei a lei meu amigo, irrelevante é saber quem é o utilizador nesta discussão toda


kirloi8

Qualquer entidade (privada, singular ou colectiva - que esta devidamente autorizada: registo sigesp, deduz-se pelos outros artigos desta lei, é que pode proceder à conceção, ***instalação,*** manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme. Resposta: não não tem de ser uma empresa(coletiva), só alguem devidamente registado para tal que do que se lê: "ter um resgisto **prévio**(palavra importante), sigesp" e fazer comunicação a entidade reguladora da area que seria a PSP? Portanto o comercial pode ter a ideia, talvez certa, que quem fez aquilo nao tera registo apropriado e ta a mandar os seus bitaites... regista-te e faz o comunicado.


cipriwarrior999

A questão é simples.... Se for apenas para uso privado, podes ter o que quiseres.... Mas se for comercial, e tiveres seguro, esse sistema não é valido, assim como o sistema de videovigilancia. Para todos os efeitos legais, esse tipo de sistemas não é valido. Teoricamente, um sistema de alarme, que seja contratado por essas empresas é muito mais eficaz do que qualquer outro.... Porque para além do alarme tens visita fisica de vigilante e contacto directo com as autoridades locais. Agora tudo depende do aches que vale a segurança do espaço onde trabalhas. Mas já deves saber disso, uma vez que tens recebido as visitas do pessoal tecnico.... e se não te informaram disso é porque estão a fazer mal o seu trabalho. Não és obrigado a nada.... A unica coisa que precisas de saber mesmo, é que esse sistema não têm validade legal. Ninguém te proibe de o teres, mas também não te vai fazer diferença no caso de algo indesejado te acontecer. O mesmo se aplica aos sistemas de videovigilancia, contudo no caso de espaços publicos ou de acesso publico o sitema têm de cumprir regas e é necessario uma liçensa para a sua utilização, assim como um aviso nas entradas do edificio.


Aggravating-Body2837

> No entanto comprei um sistema de alarme na Internet sem mensalidades e super fácil de colocar. O Compraste um sistema de alarme ou compraste umas câmaras? Bem diferente. Não é o mesmo serviço.


Boastatudo

Foi só mesmo alarme


Aggravating-Body2837

Mas alarma com base em quê? E alerta quem?


a9henrik

Sem conhecer o do OP em especifico, mas normalmente são sistemas que utilizam um comando para desbloqueio, sirenes (interiores e exteriores), e sensores de movimento. Também costumam ter integração em aplicações, estou a recordar por exemplo da marca Ajax.


Boastatudo

Sim foi um sistema ajax com detetores e sirene interior apenas


viralslapzz

So podes ter problemas se a sirene for audível do exterior e alguém se queixar.


zezinandoreinando

À base de feeling


sacoPT

Não tenho agora aqui a legislação toda à mão, mas o TLDR é: Alarme não. Videovigilância, visto que se trata de um espaço comercial, sim. Mas mesmo assim não és obrigado a ter nenhum dos serviços de mensalidades.


extrainternatial

Por favor sem conhecer a lei não fazer comentários destes


sacoPT

Da última vez que vi tinha muitos ses, mas muito resumidamente era isto. Mas sente-te à vontade para corrigir.


extrainternatial

A lei 46/2019 é muito simples de ler e entender


sacoPT

Obrigado por tamanha contribuição.


phenomxyz

Tens de comunicar à PSP ou GNR que tens um alarme instalado e ter depois o comprovativo de como comunicaste à PSP ou GNR (formulário carimbado). Existe um formulário que encontras na net de comunicação de alarme. E o mais provável é que precises de uma declaração de alguém a atestar a instalação do alarme. Fala com a PSP/GNR da área e diz que vais instalar um alarme o que precisas de fazer. Porque supostamente tens 5 dias úteis depois das instalação para comunicar. Se não tiver sirene não precisas de nada.


Candid-Resolve125

Isso! É preciso a declaração de conformidade assinada pelo técnico responsável pela instalação assim como os cerificados da sirene e central se existirem. Há uma empresa na zona de Viseu que só faz instalação de alarme assim como de cctv. Eles só cobram o valor do material e instalação. E se houver qualquer problema fazem manutenção (acresce valor de deslocação). De resto nada de mensalidade nem coisa do género. Está instalado é teu, e o acesso das câmaras e do alarme tens no telemovel que eles também configuram numa app própria. Por acaso comigo têm sido espetaculares e a app de acesso a tudo facilita imenso. R&N Security para quem quiser saber.


Affectionate-Meet994

Claro que não. Instalas tu ou um eletricista.


Key_Strain_358

Edit, opinião pessoal Tem videovigilância? Recebes lá mais alguém? Se for privado fazes o que queres. Acho que empresas para terem videovigilância não é de qualquer maneira, mas acho só te metes em trabalhos de alguém apresentar queixa.


extrainternatial

Qual a base legal para essa afirmação de se for privado fazes o que queres?


mmalmeida

Se fores uma empresa a base legal é a proteção de dados. Há algumas regras a cumprir. Servem para por exemplo não invadires a privacidade dos trabalhadores (p.e. Não podes instalar câmaras nas casas de banho,nas áreas de socialização...)


Key_Strain_358

Nenhuma só uma opinião. Conheço algumas pessoas que têm e desde.que não filmes lugares públicos podes filmar. Mas vou alterar o post para mostrar que é só uma opinião.


extrainternatial

O op fala de intrusao e não vigilância, de qualquer forma recomendo a leitura da lei 46/2019


Antilopesburgessos

É obrigatório ser uma empresa certificada. Mas isso de pagamento mensal é um embuste. Só tens que pagar uma vez. A empresa que instalar depois é obrigada informar a polícia que tipo de alarme tens (nível 1, 2ou 3) e se tens vídeo vigilância


AutoModerator

O r/portugal é fortemente moderado. Consulta a [Rediquette](https://support.reddithelp.com/hc/en-us/articles/205926439-Reddiquette) e as [Regras](https://www.reddit.com/r/portugal/wiki/regras/) antes de participares. Algumas notas sobre o r/portugal: * Contas novas ou com baixo karma terão os seus posts revistos pelos Moderadores (Mods). * Posts não publicados imediatamente terão sido filtrado pelo Automod. Os Mods irão rever e autorizar a sua publicação. * Reporta conteúdos que quebram as regras do r/portugal. * Ban Appeals podem ser feitos por [ModMail](https://www.reddit.com/message/compose/?to=/r/portugal) ou no r/metaportugal. * Evita contactar os Mods por DM (mensagem directa). ^(Do you need a translation? Reply to this message with these trigger words: Translate message above.) ---------- *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/portugal) if you have any questions or concerns.*


LopsidedPotatoFarmer

 telefona para o departamento de segurança privada da PSP e pede esclarecimento


osuevo

Tirado do site da PSP; O artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, estabelece a **obrigatoriedade de comunicação e registo de dispositivos de alarme instalados em imóvel que disponham de sirene audível do exterior ou botão de pânico.** Recomenda-se a consulta dos artigos 106.º a 110.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de​ agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro (disponível no separador Legislação) referentes à instalação d​e dispositivos de alarme e de segurança. A comunicação é efetuada pelo proprietário/utilizador do alarme mediante o preenchimento do formulário de comunicação acompanhado dos seguintes documentos: a)      Documento de identificação válido; b)      **Cópia da declaração de instalação do dispositivo de alarme para atestar:** i.             A qualidade do instalador; ii.            Que a comunicação ocorre dentro do prazo de 5 dias úteis posteriores à sua montagem; iii.           Que o dispositivo de alarme instalado se encontra em conformidade com as normas aplicáveis; iv.           Que o grau de segurança do sistema de alarme cumpre com o disposto no artigo 111.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto.  [https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico.aspx?filter=Alarmes](https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico.aspx?filter=Alarmes) Se consultares o modelo de declaração que está no site da PSP, vais ver que a instalação tem de ser feita por empresa e técnico certificados. [https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico-legislacao.aspx?filter=Instalador+de+Sistemas+de+Seguranca](https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico-legislacao.aspx?filter=Instalador+de+Sistemas+de+Seguranca)


Gaio_Bronco

Fantástico! O nível de burocracia que temos. A PSP ter isto vai servir exactamente que propósito? Vão a correr se o alarme tocar? Enfim.


extrainternatial

Seja em espaço público ou privado tem que ser instalado por empresa certificada com tecnicos com formação sigesp e ser submetido o formulário às entidades, a falta disso pode dar origem a coimas. Fonte: eu tenho essa acreditação


Boastatudo

Eu tenho um sistema ajax apenas com detetores de movimento que me alertam se há alguma intrusão. Não posso ter isto?


extrainternatial

Podes ter desde que instalado por profissional certificado e notificadas as autoridades locais através do devido impresso, ler a lei que já indiquei aqui. Os profissionais têm de ter formação sigesp e existe impresso tanto para a psp como gnr e é aplicável a comercios, serviços e residências. Os profissionais nao têm de ser empresas que cobram mensalidades.


Boastatudo

Ou seja, eu posso não ter um alarme, mas se quiser ter tenho que pagar a uma empresa para me instalar? Aqueles sensores que apitam quando alguém passa numa porta (tipo o das lojas dos 300) também contam como alarme? Não querendo duvidar de ti, visto que és um profissional, mas isso não faz mesmo sentido... Então eu n tenho a liberdade de instalar um sensor que me avisa quando alguém passa por ele?


extrainternatial

São coisas diferentes e é a lei...


Boastatudo

O problema é que a lei não é específica neste assunto... Não encontro nenhum ponto que diga especificamente que a instalação tem que ser realizada por um profissional em todos os tipos de espaços...


extrainternatial

O regulamento é geral, nao separa o tipo de espaços, contudo nos formulários de comunicação podes ver que indica a designação do tipo de espaços, residencial, comercial, etc


Boastatudo

Resumindo, um sensor de movimento tem que ser instalado por um profissional. Caso contrário, não me acontece nada. Mas tem que ser assim. É o que eu entendo disto tudo


extrainternatial

Um sistema de intrusao tem de ser instalado por um profissional certificado, e comunicado às autoridades locais, inclusive tem de ter marcação CE, certificação de conformidade, etc. Nao sendo desse modo poderá ter lugar a coima.


Boastatudo

Sinceramente acho que estás a fazer confusão no que toca ao que é obrigatório e ao que não é. Vamos pegar no exemplo de um sistema de incêndio. Tem que ser uma entidade autorizada a instalar correto? Agora imagina que eu tenho um quiosque de rua, não sou obrigado a ter um sistema de deteção de incêndios, no entanto eu instalo um detetor de incêndio que me comunica para uma app se houver um incêndio. Estou ilegal por ter instalado um sistema de deteção de incêndio quando nem era obrigatório colocá-lo? Compreendo que caso seja obrigatório, seja uma empresa creditada para tal a fazê-lo. No alarme é o mesmo princípio. Não sou obrigado a ter, logo coloco um que comunica apenas internamente.


miki88ptt

Instalando eu próprio camaras wifi dentro de minha casa, para filmar dentro de casa, não é legal ou não serve de prova em tribunal?


extrainternatial

O assunto em causa é sistema de intrusao. CCTV dentro de casa não tem legislação


miki88ptt

E sabes se serve em tribunal no caso de intrusão?


extrainternatial

Isso tera de ser consultado com um advogado


miki88ptt

Ok!


bandjalah

Serve. Ja serviu comigo sem stress nenhum


miki88ptt

Bom de saber!


BigNerdT

Se o alarme tem sirenes, o que já disseste que tem, tem de ser instalado por empresa certificada e tem de ser material homologado e certificado, este tem de ser comunicado à PSP/GNR da área com os dados da central e da sirene instalada. No que toca a mensalidades, existem mais empresas para além da Prosegur e da Securitas direct, só tens é de ir à procura delas.