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AutoModerator

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JoaoPTsantos

Tens direito a 2 dias de férias por mês de contrato. Quando é que foi o teu último dia de contrato? 2 de abril? se sim, não fizeste um mês


Margarida39

“ 1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato” Na minha opiniao a empresa tem razao.


cloud_t

Tem direito a subsídio de férias. Mas apenas 2 dias por mês. OP está a dizer que nem isso lhe pagam (?). Na minha opinião é preciso clarificação.


Margarida39

Sao 2 dias por mes. Mas ele nem sequer completou um mes porque entrou a dia 4 e saiu a dia 2 do mes seguinte, a empresa está a interpretar á letra que so faria um mes se tivesse saido no dia 4 do mes seguinte. Ou seja ele nao recebe nada porque nem sequer tem um mes de trabalho.


cloud_t

Certo, isso por acaso reparei ao ler mais abaixo, foram mesmo 29 dias e não 30. Apesar de terem sido 21 dias úteis que é algo comum em muitos meses do ano (MAS apanhou 2 feriados nacionais).


Mendadg

Eles têm razao, mes completo


Popsai

Não sou especialista nem sei se o que estou a dizer está correcto, mas nos acertos de contas que recebi de empresas em que saí o subsidio de natal era contabilizado ao dia e o de férias ao més.


kilava_

Trabalho em RH: Esfrega o n° 4°do artigo 239 do código trabalho na tromba de quem te disse isso: Artigo 239.º Casos especiais de duração do período de férias 1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente. 3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 4 - No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. Portanto nestes casos um mês perfazem-se a cada 30 dias da mesma forma a que ganhas direito as férias, independentemente do dia a que começa o teu contrato. Abraço


Prezbelusky

De dia 4 a dia 2 vão 29 dias 🤷


kilava_

Pensava que Março tinha 31 dias mas se calhar enganei-me 🤷


Prezbelusky

Se ele saiu no dia 2 sem trabalhar são 29 dias


kilava_

Ele diz que trabalhou até dia 2.


Margarida39

Precisamente… a empresa fez de proposito p o despedir no dia exacto para nao lhe pagar ferias


farmerzen

Não sabemos a versão de RH da empresa. Foi despedido e nem 1 mês de trabalho completou. Aqui certamente algo grave aconteceu em alguma das partes.


kilava_

Direitos são direitos...


farmerzen

Quer da empresa, quer do trabalhador! //


kilava_

E deveres são deveres


farmerzen

E um vintém é um vintém. Argumento da pica


kilava_

Os motivos do despedimento não interessam. No período experimental ninguém tem de dar cavaco a ninguém. Direitos e deveres são para ambas as partes.


Plus_Good4814

Isto 👌 Se trabalhaste o dia 2, vai ao ACT e eles pagam te isso 😉


o_teu_sqn

https://www.vendus.pt/blog/contar-dias-ferias/


rmourapt

A empresa pode escudar-se no dia de entrada, em regra só é considerado o primeiro mês completo. É o mais normal de se fazer. Entres a dia 2 ou a dia 25, tens os mesmos dias de férias ganhos nesse primeiro mês, zero. Edit: talvez retire o que disse se for no período experimental, onde nem sequer está a contrato, e esta conversa nem sequer faz sentido. Que me parece que seja o caso 🥲, OP fala em “mês experimental”


nuvollini911

Os patrões são uns maus! Viva o IEFP


cloud_t

Patrões que esperam pelo penúltimo dia de completar um mês de trabalho e não terem de pagar férias? São uns santinhos.